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O seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), é o seguro que cobre os danos corporais e as despesas médicas causadas por acidentes de trânsito e pode ser acionado por qualquer indivíduo, sendo ele motorista, passageiro, piloto, garupa ou pedestre, independente de quem seja a culpa do acidente.

Tenho direito ao Seguro DPVAT?

Se você se envolveu em um acidente de trânsito e sofreu alguma lesão corporal, sim! Você pode ter direito a uma indenização do Seguro DPVAT.
  • O DPVAT possui três tipos de indenizações:


    • Óbito – é pago o valor máximo de R$ 13.500,00, que é repassado aos beneficiários legais da vítima.
    • Invalidez - para vítimas que sofreram algum tipo de lesão e ficaram com sequela(s), caracterizada(s) como invalidez total ou parcial. O valor indenizado pode chegar até R$ 13.500,00.
    • DAMS (Reembolso por Despesas Médicas e Suplementares) - os gastos com medicamentos, exames, consultas, acessórios ortopédicos e outros, como a realização de fisioterapia durante o tratamento, são reembolsados para a vítima, que pode receber até R$2.700,00.


    Tabela de Indenização DPVAT
  • Você pode ter direito a receber outras indenizações, além do DPVAT. Ligue pra SP Sinistros!


    • Seguro de Vida Empresarial

      Se você exerce alguma profissão de risco como vigilante, escolta armada, segurança, motoboy, operador de máquina, eletricista, trabalhador da construção civil, bombeiro etc., você pode ter direito a uma indenização em caso de qualquer tipo acidente. [saiba mais]
    • Seguro de Vida Pessoal

      Se você paga algum seguro de vida ou possui valores debitados mensalmente em sua conta bancária ou cartão de crédito, você pode ter um seguro de vida pessoal e ter direito a receber mais uma indenização. [saiba mais]
    • Seguro de Terceiros (RCF-V)

      Quando você sofre um acidente e seu veículo é danificado e o proprietário do outro veículo aciona o seguro para cobrir as despesas com o conserto, você pode também ter direito a receber outra indenização pelas lesões corporais causadas em decorrência desse acidente. [saiba mais]
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

      Seu acidente foi no trabalho ou no percurso? Podemos te orientar a como receber um benefício do INSS até a sua aposentadoria! [saiba mais]
  • Dúvidas Frequentes


    • O DPVAT é somente para casos de óbito?

      Não! Se você sofreu um acidente e teve alguma lesão corporal, você pode ter direito a receber o DPVAT.

    • O DPVAT é apenas para casos de invalidez permanente total?

      Não! Se você sofreu um acidente e teve uma lesão corporal, pode acionar o DPVAT pela cobertura de invalidez parcial.

    • O que é invalidez parcial?

      É a redução parcial da mobilidade do membro ou orgão afetado.

    • O que é invalidez total?

      É quando há perda total da mobilidade ou amputação do membro ou orgão afetado.

    • Preciso ser dono do veículo para receber o Seguro DPVAT?

      Não! Você pode dar entrada mesmo que seja apenas o condutor, passageiro ou pedestre em caso de atropelamento.

    • Qual o prazo para dar entrada no seguro DPVAT?

      O prazo é de 3 anos a contar da data final do tratamento médico.

    • Menor de idade pode receber o Seguro DPVAT?

      Sim! Se ele estava envolvido no acidente e teve lesões corporais, ele pode receber o DPVAT. O menor será representado diante da seguradora pelo seu responsável legal.

    • Já recebi o DPVAT uma vez devido a outro acidente, consigo receber novamente?

      Sim! Você será avaliado pelas lesões corporais causadas pelo novo acidente e poderá ser indenizado novamente.

    • Sofri um novo acidente e fraturei o mesmo membro, já recebi uma indenização no primeiro acidente, consigo receber novamente?

      Sim! Por se tratar de um novo acidente você será avaliado e poderá ser indenizado novamente.